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  • fernandaadvogados2

REDUZIR SUA TRIBUTAÇÃO DE 15% PARA 6% NO SIMPLES NACIONAL

Atualizado: 24 de mai. de 2022



Se você é empresário e está inscrito no Simples Nacional, já deve ter ouvido que não existem benefícios adicionais no sistema e que o planejamento tributário é muito caro para ser implantado.




O empresário sempre busca maior eficiência para sua atividade e tributação à que está submetido.


Cada centavo economizado é um real a mais em sua margem ou destinado a investimento.

Contudo, por medo de perseguições do Fisco ou falta de um profissional adequado para instruí-lo, o empresário acaba por deixar de lado questões tributárias importantes.


Essa estratégia de planejamento tributário não necessita que se busque o judiciário, sendo elaborada e implementada antes do pagamento do tributo.


Pois bem, vamos listar aqui quais empresas poderão ser inseridas no planejamento, para que o empresário não perca tempo, nem faça reduções irregulares.


As empresas que poderão se beneficiar da redução da carga tributária serão:


  • Administração e locação de imóveis de terceiros, entendido como gestão de imóveis para qualquer finalidade, incluída cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;

  • Academia de dança, capoeira, ioga e de artes marciais;

  • Academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes;

  • Elaboração de programas de computadores, jogos, desde que desenvolvidos no estabelecimento da optante;

  • Licenciamento e cessão de direito de uso de programas de computação;

  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que feita no estabelecimento;

  • Montadoras de estandes para feiras;

  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;

  • Serviços de prótese em geral;

  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;

  • Fisioterapia;

  • Medicina veterinária;

  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;

  • Serviços de comissária, despachantes, tradução e interpretação;

  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, desing, desenho e agronomia;

  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

  • Perícia, leilão e avaliação;

  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

  • Jornalismo e publicidade;

  • Agenciamento, exceto de mão de obra;

  • Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, sendo profissão regulamentada ou não, desde que não listadas nos Anexos III e IV da Lei Complementar 123/2006.


Segundo que quanto ao empresário do Simples as reduções na tributação podem variar de 61,29% a 21,95% nas melhores faixas de tributação.

Essa diferença pode não só ser revertida em lucro para empresa, como melhoria operacional, contratação de novos funcionários, aprimorando cada vez mais o que é fornecido aos seus clientes.


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