Se você é empresário e está inscrito no Simples Nacional, já deve ter ouvido que não existem benefícios adicionais no sistema e que o planejamento tributário é muito caro para ser implantado.
O empresário sempre busca maior eficiência para sua atividade e tributação à que está submetido.
Cada centavo economizado é um real a mais em sua margem ou destinado a investimento.
Contudo, por medo de perseguições do Fisco ou falta de um profissional adequado para instruí-lo, o empresário acaba por deixar de lado questões tributárias importantes.
Essa estratégia de planejamento tributário não necessita que se busque o judiciário, sendo elaborada e implementada antes do pagamento do tributo.
Pois bem, vamos listar aqui quais empresas poderão ser inseridas no planejamento, para que o empresário não perca tempo, nem faça reduções irregulares.
As empresas que poderão se beneficiar da redução da carga tributária serão:
Administração e locação de imóveis de terceiros, entendido como gestão de imóveis para qualquer finalidade, incluída cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;
Academia de dança, capoeira, ioga e de artes marciais;
Academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes;
Elaboração de programas de computadores, jogos, desde que desenvolvidos no estabelecimento da optante;
Licenciamento e cessão de direito de uso de programas de computação;
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que feita no estabelecimento;
Montadoras de estandes para feiras;
Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
Serviços de prótese em geral;
Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
Fisioterapia;
Medicina veterinária;
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
Serviços de comissária, despachantes, tradução e interpretação;
Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, desing, desenho e agronomia;
Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
Perícia, leilão e avaliação;
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
Jornalismo e publicidade;
Agenciamento, exceto de mão de obra;
Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, sendo profissão regulamentada ou não, desde que não listadas nos Anexos III e IV da Lei Complementar 123/2006.
Segundo que quanto ao empresário do Simples as reduções na tributação podem variar de 61,29% a 21,95% nas melhores faixas de tributação.
Essa diferença pode não só ser revertida em lucro para empresa, como melhoria operacional, contratação de novos funcionários, aprimorando cada vez mais o que é fornecido aos seus clientes.
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