As relações familiares foram fortemente atingidas pela Covid-19. Sendo considerada como agente de danos de todas as ordens.
E a alienação parental veio como um “prato cheio” nesses tempos, haja vista que os membros amargurados pelo término de uma relação afetiva estão se utilizando dessa pandemia para impedir, ou tornar dificultoso o convívio com o outro genitor.
Nesse sentido, cabe abrir um “parênteses” para dizer que a alienação parental pode ser gerada não apenas por pais e mães, mas sim, por todos os integrantes de uma família que promovam uma “campanha” de desqualificação contra os genitores da criança ou adolescente.
Assim, o instituto da alienação parental é extremamente importante, pois a Lei nº 12.318/2010 visa defender a vítima dessa síndrome. Durante a pandemia do Coronavírus os operadores do direito e das áreas interdisciplinares devem olhar com muita atenção quando a convivência física precisa ser suspensa e trocada pela convivência virtual, bem como, quando existe uma tentativa de impedir a convivência paterna ou materna, sendo que cada caso deve ser analisado com toda cautela.
Do mesmo modo, torna-se salutar identificar a situação existente para averiguar a possibilidade de dividir esse período de isolamento social, ou seja, permanecendo a criança ou adolescente metade do tempo com cada um de seus genitores. Promovendo-se, assim, uma relação de “continuidade” afetiva! Extremamente SAUDÁVEL para todos os envolvidos!
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